Decreto nº 63.598 de 12/11/1968
Decreto nº 63.598 de 12/11/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 18, DO DECRETO 28.545, DE 24 DE AGOSTO DE 1950, ESTABELECENDO A LISTA DE UNIDADES DE PROPRIEDADE E DE RETIRADA PARA AS EMPRESAS DE ENERGIA ELETRICA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1968] (p. 9986, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 22/11/1968] (p. 10183, col. 3) |
[Diário Oficial da União de 29/11/1968] (p. 10374, col. 2) |
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , PLANO DE CONTAS , RELAÇÃO , CONTABILIZAÇÃO , ADIÇÃO , RETIRADA , BENS , INSTALAÇÃO , PATRIMONIO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |