Decreto nº 63.672, de 21 de novembro de 1968.

Aprova o Regulamento sôbre Exposições e Feiras Industriais e Comerciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento sôbre exposições e feiras de caráter industrial e comercial, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.

Art. 2º Êste Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto número 60.566, de 10 de abril de 1967, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da Independência 80º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

O regulamento a que se refere o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial de 27-11-68.