DECRETO Nº 63.681, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, e que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
O regulamento a que se refere o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial de 22-11-68.