DECRETO Nº 63.694, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a Função Privativa do Pôsto de General-de-Divisão Combatente e altera o Decreto número 43.190, de 12 de fevereiro de 1958

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A função de Secretário-Geral do Exército, referida no nº 15, da letra “f” do art. 1º do Decreto número 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passa a ser privativa do pôsto de General-de-Divisão Combatente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares