Decreto nº 63.714 de 03/12/1968
Decreto nº 63.714 de 03/12/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | DA NOVA REGULAMENTAÇÃO AO ARTIGO 24 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI 4863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1968] (p. 10492, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .
|
Indexação |
DEFINIÇÃO , CLASSE , CATEGORIA FUNCIONAL , AGENTE FISCAL , FISCAL AUXILIAR , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
NORMAS , REMUNERAÇÃO , AGENTE FISCAL , FISCAL AUXILIAR , GUARDA ADUANEIRO , TARIFA ADUANEIRA , IMPOSTO DE RENDA , IMPOSTOS INTERNOS .
COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REGULAMENTAÇÃO , REMUNERAÇÃO , AGENTE FISCAL , FISCAL AUXILIAR , GUARDA ADUANEIRO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
|