DECRETO Nº 63.727, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, destinado à instalação de uma estação terminal integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, pela Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 83, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “h”, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel urbano sitiado no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, à Avenida Trincheras, nº 398 constituído do prédio e respectivo lote de terreno, medindo uma área de 70 (setenta) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundos, de propriedade de Godofredo Henrique Miranda.

Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COsTA E SILVA

Carlos F. de Simas