Decreto nº 63.789, de 11 de dezembro de 1968.
Declara aceita a doação do terreno que menciona, feita à União pelo Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que, de acôrdo com a Lei Estadual nº 1.825, de 2 de fevereiro de 1954 e o Decreto nº 236, de 7 de julho de 1954, o Estado de Pernambuco fez à União Federal de terreno com a área de 17.976,50m² (dezessete mil, novecentos e setenta e seis e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Avenida General São Martin, junto ao nº 910, no Bongi, freguesia de Afogados na Cidade de Recife, naquele Estado, de acôrdo com elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 29.569, de 1968.
Art. 2º O terreno referido no artigo anterior se destina e já vem sendo utilizado com as instalações de uma oficina de manutenção e reparos de máquinas agrícolas, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto será averbado à margem da Escritura de doação no respectivo Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Raymundo Bruno Marussig