Decreto nº 63.790, de 12 de dezembro de 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno sito à margem da Estrada Gustavo Capanema, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Inciso II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que ao Ministério da Marinha faz o Govêrno do Estado do Amazonas, de uma área de terreno situado à margem esquerda da Estrada Gustavo Capanema, Município de Manaus, Estado do Amazonas, com a área de 104.736,00m², limitado ao norte pela Estrado Gustavo Capanema por uma linha composta de cinco elementos somando 462,00m, a leste pelas terras da Granja Modêlo (J. Arduino) por uma linha reta de 500,00m, ao sul pela margem esquerda do rio Negro numa extensão se 226,00m e a oeste por terrenos da União, já doados ao Ministério da Marinha, por uma linha de 200,00m, área essa destinada à instalação de Organizações da Marinha de Guerra naquela cidade, conforme a Lei Estadual nº 724, de 30 de maio de 1968, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de mesma data.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis atribuídos ao Ministério da Marinha.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Antônio Delfim Netto