DECRETO Nº 63.791, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara prioridade ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional e consagrados a empresa “Companhia Cervejaria Brahma S.A”, de Cabo (Pe).

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.371, de 3 de agôsto de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fosse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, nestes descritos e consignados à emprêsa “Companhia Cervejaria Brahma S.A.”, do Cabo, Estado de Pernambuco e destinados a ampliação de sua unidade industrial produtora de cervejas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta de Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art.1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos federais, a importação de equipamentos novos, a seguir descritos e consignados a empresa “Companhia Cervejaria Brahma S.A.”, do Cabo(Pe.).

Parágrafo único Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se no disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Fica cancelado em todo os seus efeitos, o Decreto nº 60.749, de 26/05/67, cuja relação de equipamentos é substituída pela contida neste decreto.

Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

As especificações do presente decreto foram publicadas no D.O. de 18/12/68.