DECRETO Nº 63.793, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terras e benfeitorias situadas no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - construir a Estação Inicial de Bombeamento, em São Sebastião, do Oleoduto que suprirá de petróleo bruto a Refinaria do Planalto Paulista, no Município de Paulínia, no Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - as terras e benfeitorias de propriedade de quem de direito, assinaladas na planta DETRAN 032-022-001B, anexa ao Processo MME-01852-68, e, contíguas, em parte, à área do Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR) pelo lado par da Avenida Nossa Senhora da Paz, com a área total de 235.000m² (duzentos e trinta e cinco mil metros quadrados) e os seguintes limites: - Partindo do Marco nº 1, indicado na planta, situado no cruzamento da divisa da área do Tebar, que corre paralela à Avenida Nossa Senhora da Paz, com o lado par da Rua Rita Orselli, ponto definido pelas coordenadas arbitrárias - X = 10.239.58 e Y = 9.872,29 da mesma planta, seguindo pelo lado par da Rua Rita Orselli, com alinhamento reto de 244,20m (duzentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros) e azimute verdadeiro de 200º02’ e 40” até o marco nº 2, situado no cruzamento do alinhamento do lado par da Rua Rita Orselli com o alinhamento da divisa do loteamento da Cia. Melhoramentos São Sebastião, ponto de coordenadas arbitrárias X = 10.155,94 e Y = 9.642,85 e dêsse ponto com o alinhamento reto de 308,22m (trezentos e oito metros e vinte e dois centímetros) e azimute verdadeiro de 242º 32’ e 45”, até o Marco nº 3 situado na deflexão do alinhamento do lado direito da Avenida Quatro, de coordenadas arbitrárias X = 9.882,48 e Y = 9.500,67 e com azimute verdadeiro de 297º24’e 35”, em linha reta de 401,23m (quatrocentos e um metros e vinte e três centímetros) até o Marco nº 4, de coordenadas arbitrárias X = 9.526,33 e Y = 9.685,40 e daí, com alinhamento reto de 255,49m (duzentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros) e azimute verdadeiro de 37º01’ e 20” até o Marco nº 5, ponto de coordenadas arbitrárias X = 9.680,15 e Y = 9.889,37 e com azimute verdadeiro de 48º01’ e 20” em linha reta de 263,76m (duzentos e sessenta e três metros e setenta e seis centímetros) até o Marco número 6, situado na estaca 3 da poligonal de levantamento topográfico da área também situada sôbre o prolongamento, para noroeste, da referida cêrca divisória da área do Tebar, de coordenadas arbitrárias X = 9.876,22 e Y = 10.065,78 e dêsse ponto, com alinhamento reto de 411,65m (quatrocentos e onze metros e sessenta e cinco centímetros) e azimute verdadeiro de 118º01’e 20” até o Marco inicial nº 1.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável e judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por êste Decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o Artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti