DECRETO Nº 63.796, DE 12 DE DEZEmBRO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 60.704, de 9-5-67, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, a importação a cargo da emprêsa “Filex do Nordeste S.A. – Artefatos de Borracha”, de Recife (PE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, o que informa a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através do Ministério do Interior,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 60.704, de 9 de maio de 1967, no que diz respeito ao equipamento descrito no item 3 da relação ali contida, para efeito de substituição, pela maquinaria neste especificada:
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Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
A especificação do presente decreto foi publicado no D. O. de 18-12-68.