DECRETO Nº 63.798, DE 12 DE DEZEmBRO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 59.023, de 8-8-66, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, a importação a cargo da emprêsa “Indústria de Laticínios de Natal S.A. - ILNASA”, de Natal (RN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, o que informa a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através do Ministério do Interior,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Artigo 1 do Decreto nº 59.023, de 8 de agôsto de 1966, no que diz respeito ao equipamento descrito no item 9 da relação ali contida, para efeito de substituição, pela máquina neste especificada:
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Parágrafo único. Com respeito ao motor elétrico que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de o mesmo seguir regime tarifário próprio observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
A especificação do presente decreto foi publicado no D.O. de 18-12-68.