DECRETO Nº 63.837, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S.A. (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil), a incorporar os bens imóveis e instalações da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a incorporação, ao patrimônio da Rêde Ferroviária Federal S.A. (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil), dos bens imóveis e instalações da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Art, 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza