DECRETO Nº 63.837, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S.A. (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil), a incorporar os bens imóveis e instalações da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a incorporação, ao patrimônio da Rêde Ferroviária Federal S.A. (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil), dos bens imóveis e instalações da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

Art, 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza