decreto nº 63.878, de 20 de dezembro de 1968.
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à entidade civil denominada Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, do imóvel com a área de 1.320m2 (um mil e trezentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Presidente Epitácio Pessoa, naquele Município, de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 230.459, de 1967.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede social da mencionada Corporação, tornando-se nula a cessão sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, se forem alteradas as finalidades com que foi fundada a cessionária, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º É fixado o prazo de três (3) anos para que se concretize a construção mencionada.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto