DECRETO Nº 63.918, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968.
Inclui entre os imóveis desapropriados pelo Decreto n.º 56.606, de 23 de julho de 1965, o prédio que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal Fluminense, e incluído entre os mencionados no Decreto nº 56.606, de 23 de julho de 1965, o imóvel situado na Rua São Paulo nº 40, em Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro, transcrito no Registro de Imóveis da 1º Circunscrição do referido Município, sob o número de ordem 9.832.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Tarso Dutra