Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre a classificação do Conselho Nacional de Telecomunicações como órgão de deliberação coletiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 5º da Lei número 5.535, de 20 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º O Conselho Nacional de Telecomunicações fica classificado na Categoria A de que trata o Decreto nº 55.090,de 28 de novembro de 1964, sendo oito o seu número mensal máximo de sessões.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Carlos F. Simas