DECRETO Nº 63.938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 5.545, de 21 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender às entregas aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do Impôsto sôbre a Circulação de Mercadoria arrecadada pela União consoante dispõe o § 5º, do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com recursos previstos no item II § 1º, do artigo 43 da Lei número II § 1º, do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão