DECRETO Nº 63.954, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.
Cria o Comando Naval de Brasília e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição e, considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece à Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Comando Naval de Brasília, com sede em Brasília abrangendo o Distrito Federal, o Estado de GoI as e a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba.
Parágrafo único. As atribuições do Comando Naval de Brasília serão estabelecidas em regulamento.
Art. 2º O Comando Naval de Brasília será exercido por um Oficial General do Corpo da Armada, o qual ficará subordinado diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald