DECRETO Nº 63.991, DE 15 DE JANEIRO DE 1969.

Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, considerando o que se contém no Processo nº 13.993-68 do Ministério dos Transportes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegados ao Ministro dos Transportes os poderes para apreensão de modificações estatutárias das sociedades por ações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, vinculadas ao Ministério dos Transportes, criadas pelos Decretos-leis nºs 67, de 21 de novembro de 1966; 152, de 10 de fevereiro de 1967.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio David Andreazza