Decreto nº 63.994, de 16 de janeiro de 1969.

Dispõe sôbre o enquadramento definitivo do pessoal do ex-Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e a inclusão dêsse pessoal em órgãos da administração pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 40.069, de 11 de junho de 1962, e no Decreto-lei nº 302, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento definitivo do pessoal do ex-Grupo de Trabalho de Brasília GTB, em exercício na Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e a inclusão dêsse pessoal em órgãos da administração direta, em Parte Especial, enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, bem como as respectivas relações nominais.

Art. 2º Os valôres dos níveis de vencimentos dos empregos enquadrados por êste Decreto são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, e alterações constantes de leis posteriores.

Art. 3º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 4º O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 5º O órgão de pessoal da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, devendo providenciar a expedição de títulos aos que não os possuírem.

Art. 6º O pessoal de que trata êste Decreto continuará sendo pago pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) até que tenha a respectiva despesa consignada nos orçamentos dos órgãos em que foi incluído.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti

<<Tabela>>

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFER O ART. 1º DO DECRETO Nº 63.994, DE 16 DE JANEIRO DE 1969.

GRUPO DE TRABALHO DE BRASÍLIA (G.T.B.)

QUAERO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Série de Classes ou Classes

Série de Classes: Armazenista

Código: AF-102.8-A

1 cargo

1 - Referência-base

1. Didino Otaviano de Arruda

Série de Classes: Oficial de Adminsitrçaão

Código: AF-201.12-A

1 cargo

1 - Referância-base

1. Wilson Alonso Rodrigues

Série de Classes: Escriturário

Código: AF-202.8-A

2 cargos

2 - Referência-base

1. Moacir Fernandes da Silva

2. Sílvio Jani da Silva

Classe: Escrevente-Datilógrafo

Código: AF-207.7

5 cargos

5 - Referência-Base

1. Cecílio Paulo Loureiro

2. Cleusa Márcia Carneiro Rosa

3. Edila Maria Ferreira Salgado

4. Janir dos Santos Menezes

5. Pedro Fortunato Filho

Série de Classes: Carpinteiro

Código: A-601.8-A

2 cargos

2 - Referência-base:

1. Ariosaldo Cardoso de Andrade

2. Oswaldo Pereira de Oliveira

Série de Classes: Telefonista

Código: CT-214.6-A

3 cargos

3 - Referência-base:

1. Edelvira Moreira Santana

2. Geny Eunice de Souza

3. Lucy Pinheiro da Rocha Lima

Série de Classes: Motorista

Código: CT-401.8-A

8 cargos

8 - Referência-base

1. Estevão Antunes da Silva

2. Fernando Cesário da Costa

3. Geraldo Vitalino

4. Luiz Mariano de Sá

5. Luiz Pereira da Silva

6. Onofre Francisco de Oliveira

7. Tertuliano Alves de Almeida

8. Sebastião Nunes Ferreira

Série de Classes: Servente

Código:  GL-104.5

16 cargos

16 - Referência-base

1. Antônio José do Carmo

2. Antônio Soares Lopes

3. Anselmo Mariano de Oliveira

4. Eugênio Cesário da Costa

5. Frencisco de Assis

6. José Alves da Silva

7. José Biu da Silva

8. José Lino de Moraes

9. José de Souza Cavalcanti

10. Ludgero Laurentino de Medeiros

11. Otávio Dias do Nascimento

12. Reimundo Assis da Silva

13. Raul Bispo dos Santos

14. Sebastião de Souza Abreu

15. Severino de Vasconcelos Oliveira

16. Valdecy Lopes da Silva

Série de Classes: Mensageiro

Código: GL-305.1

1 cargo

1 - Referência-base

1. Silas Honório Câmara

Série de Classes: Auxiliar de Portaria

Código: GL-303.7-A

6 cargos

6 - Referência-base:

1. Isabel dos Santos

2. Jose Alves da Costa

3. José Barbosa

4. Josías Barbosa

5. Manoel Ferreira Lima

6. Severino Alves da Costa

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 63.994, DE 16 DE JANEIRO DE 1969.

COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASÍLIA

(CODEBRÁS)

ANEXO I

Distribuição dos servidores do ex-Grupo de Trabalho de Brasília (GTB) amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-62, em Parte Especial dos quadros de pessoal dos órgãos que abaixo se mencionam:

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Auxiliar de Portaria - GL-303.7-A

1. Severino Alves da Costa

Carpinteiro - A-601.8-A

1. Oswaldo Pereira de Oliveira

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Servente - GL.104.5

1. Eugênio Cezário da Costa

2. Otávio Dias do Nascimento

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Auxiliar de Portaria - GL-303.7-A

1. Isabel dos Santos

Escrevente-Datilógrafo - AF-204.7

1. Cecilo Paulo Loureiro

2. Edila Maria Ferreira Salgado

Oficial de Administração AF-201-12-A

1. Wilson Alonso Rodrigues

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

Armazenista -AF-102.8-A

1. Dídimo Otaviano de Arruda

Motorista - CT-401.8-A

1. Luiz Pereira da Silva

2. Estevão Antunes da Silva

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Escriturário - AF-202.8-A

1. Sílvio Jani da Silva

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PESSOAL CIVIL

Motorista - GT-401.8-A

1. Geraldo Vitalino

2. Tertuliano Alves de Almeida

Telefonista - GT-214.6-A

1. Geny Eunice de Souza

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Motorista - CT-401.8-A

1. Onofre Francisco de Oliveira

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Telefonista - CT-104.6-A

1. Lucy Pinheiro da Rocha Lima

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Auxiliar de Portaria - GT-303.7-A

1. José Alves da Costa

2. José Barbosa

3. Josias Barbosa

Carpinteiro - A-601.8-A

1. Ariosvaldo Cardoso de Andrade

Escrevente-Datilógrafo - AF-204.7

1. Cleusa Márcia Carneiro Rosa

2. Jair dos Santos Menezes

3. Pedro Fortunato Filho

Escriturário - AF-202.8-A

1. Moacyr Fernandes da Silva

Motorista - CT-401.8-A

1. Fernando Cezário da Costa

2. Luiz Mariano de Sá

Servente - GT-104.5

1. Anselmo Mariano de Oliveira

2. Francisco de Assis

3. José Alves da Silva

4. Jose Lino de Moraes

5. José de Souza Cavalcante

6. Ludgero Laurentino de Medeiros

7. Raimundo Assis da Silva

8. Raul Bispo dos Santos

9. Sebastião de Souza Abreu

10. Severino de Vasconcelos Oliveira

11. Valdeci Lopes da Silva

Telefonista - CT-214.6-A

1. Edelvira Moreira Santana

ANEXO II

Redistribuição dos ex-servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), incluídos pelo Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, em Parte Especial no ex-GTB, e reincluídos em órgãos que abaixo se menciona:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Engenheiro - TC-602.22-B

1. Roper de Souza Nogueira

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PRIVIDENCIA SOCIAL

Servente - GL-104.5

1. Nathanael Ozório da Costa

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Escriturário - AF-202.8-A

1. José Mendes Patríola