Decreto nº 63.994, de 16 de janeiro de 1969.
Dispõe sôbre o enquadramento definitivo do pessoal do ex-Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e a inclusão dêsse pessoal em órgãos da administração pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 40.069, de 11 de junho de 1962, e no Decreto-lei nº 302, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento definitivo do pessoal do ex-Grupo de Trabalho de Brasília GTB, em exercício na Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e a inclusão dêsse pessoal em órgãos da administração direta, em Parte Especial, enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, bem como as respectivas relações nominais.
Art. 2º Os valôres dos níveis de vencimentos dos empregos enquadrados por êste Decreto são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, e alterações constantes de leis posteriores.
Art. 3º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 4º O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 5º O órgão de pessoal da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, devendo providenciar a expedição de títulos aos que não os possuírem.
Art. 6º O pessoal de que trata êste Decreto continuará sendo pago pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) até que tenha a respectiva despesa consignada nos orçamentos dos órgãos em que foi incluído.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti
<<Tabela>>
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFER O ART. 1º DO DECRETO Nº 63.994, DE 16 DE JANEIRO DE 1969.
GRUPO DE TRABALHO DE BRASÍLIA (G.T.B.)
QUAERO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL
(Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Série de Classes ou Classes
Série de Classes: Armazenista
Código: AF-102.8-A
1 cargo
1 - Referência-base
1. Didino Otaviano de Arruda
Série de Classes: Oficial de Adminsitrçaão
Código: AF-201.12-A
1 cargo
1 - Referância-base
1. Wilson Alonso Rodrigues
Série de Classes: Escriturário
Código: AF-202.8-A
2 cargos
2 - Referência-base
1. Moacir Fernandes da Silva
2. Sílvio Jani da Silva
Classe: Escrevente-Datilógrafo
Código: AF-207.7
5 cargos
5 - Referência-Base
1. Cecílio Paulo Loureiro
2. Cleusa Márcia Carneiro Rosa
3. Edila Maria Ferreira Salgado
4. Janir dos Santos Menezes
5. Pedro Fortunato Filho
Série de Classes: Carpinteiro
Código: A-601.8-A
2 cargos
2 - Referência-base:
1. Ariosaldo Cardoso de Andrade
2. Oswaldo Pereira de Oliveira
Série de Classes: Telefonista
Código: CT-214.6-A
3 cargos
3 - Referência-base:
1. Edelvira Moreira Santana
2. Geny Eunice de Souza
3. Lucy Pinheiro da Rocha Lima
Série de Classes: Motorista
Código: CT-401.8-A
8 cargos
8 - Referência-base
1. Estevão Antunes da Silva
2. Fernando Cesário da Costa
3. Geraldo Vitalino
4. Luiz Mariano de Sá
5. Luiz Pereira da Silva
6. Onofre Francisco de Oliveira
7. Tertuliano Alves de Almeida
8. Sebastião Nunes Ferreira
Série de Classes: Servente
Código: GL-104.5
16 cargos
16 - Referência-base
1. Antônio José do Carmo
2. Antônio Soares Lopes
3. Anselmo Mariano de Oliveira
4. Eugênio Cesário da Costa
5. Frencisco de Assis
6. José Alves da Silva
7. José Biu da Silva
8. José Lino de Moraes
9. José de Souza Cavalcanti
10. Ludgero Laurentino de Medeiros
11. Otávio Dias do Nascimento
12. Reimundo Assis da Silva
13. Raul Bispo dos Santos
14. Sebastião de Souza Abreu
15. Severino de Vasconcelos Oliveira
16. Valdecy Lopes da Silva
Série de Classes: Mensageiro
Código: GL-305.1
1 cargo
1 - Referência-base
1. Silas Honório Câmara
Série de Classes: Auxiliar de Portaria
Código: GL-303.7-A
6 cargos
6 - Referência-base:
1. Isabel dos Santos
2. Jose Alves da Costa
3. José Barbosa
4. Josías Barbosa
5. Manoel Ferreira Lima
6. Severino Alves da Costa
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 63.994, DE 16 DE JANEIRO DE 1969.
COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASÍLIA
(CODEBRÁS)
ANEXO I
Distribuição dos servidores do ex-Grupo de Trabalho de Brasília (GTB) amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11-6-62, em Parte Especial dos quadros de pessoal dos órgãos que abaixo se mencionam:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Auxiliar de Portaria - GL-303.7-A
1. Severino Alves da Costa
Carpinteiro - A-601.8-A
1. Oswaldo Pereira de Oliveira
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Servente - GL.104.5
1. Eugênio Cezário da Costa
2. Otávio Dias do Nascimento
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Auxiliar de Portaria - GL-303.7-A
1. Isabel dos Santos
Escrevente-Datilógrafo - AF-204.7
1. Cecilo Paulo Loureiro
2. Edila Maria Ferreira Salgado
Oficial de Administração AF-201-12-A
1. Wilson Alonso Rodrigues
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Armazenista -AF-102.8-A
1. Dídimo Otaviano de Arruda
Motorista - CT-401.8-A
1. Luiz Pereira da Silva
2. Estevão Antunes da Silva
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Escriturário - AF-202.8-A
1. Sílvio Jani da Silva
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PESSOAL CIVIL
Motorista - GT-401.8-A
1. Geraldo Vitalino
2. Tertuliano Alves de Almeida
Telefonista - GT-214.6-A
1. Geny Eunice de Souza
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Motorista - CT-401.8-A
1. Onofre Francisco de Oliveira
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Telefonista - CT-104.6-A
1. Lucy Pinheiro da Rocha Lima
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Auxiliar de Portaria - GT-303.7-A
1. José Alves da Costa
2. José Barbosa
3. Josias Barbosa
Carpinteiro - A-601.8-A
1. Ariosvaldo Cardoso de Andrade
Escrevente-Datilógrafo - AF-204.7
1. Cleusa Márcia Carneiro Rosa
2. Jair dos Santos Menezes
3. Pedro Fortunato Filho
Escriturário - AF-202.8-A
1. Moacyr Fernandes da Silva
Motorista - CT-401.8-A
1. Fernando Cezário da Costa
2. Luiz Mariano de Sá
Servente - GT-104.5
1. Anselmo Mariano de Oliveira
2. Francisco de Assis
3. José Alves da Silva
4. Jose Lino de Moraes
5. José de Souza Cavalcante
6. Ludgero Laurentino de Medeiros
7. Raimundo Assis da Silva
8. Raul Bispo dos Santos
9. Sebastião de Souza Abreu
10. Severino de Vasconcelos Oliveira
11. Valdeci Lopes da Silva
Telefonista - CT-214.6-A
1. Edelvira Moreira Santana
ANEXO II
Redistribuição dos ex-servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), incluídos pelo Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, em Parte Especial no ex-GTB, e reincluídos em órgãos que abaixo se menciona:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Engenheiro - TC-602.22-B
1. Roper de Souza Nogueira
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PRIVIDENCIA SOCIAL
Servente - GL-104.5
1. Nathanael Ozório da Costa
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Escriturário - AF-202.8-A
1. José Mendes Patríola