DECRETO Nº 64.031, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.
Institui o Sistema de Acompanhamento da Execução do Programa Estratégico de Desenvolvimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um sistema de acompanhamento da execução do Programa Estratégico de Desenvolvimento, eficiente e permanentemente atualizado, capaz de permitir a sua revisão e aperfeiçoamento da execução;
CONSIDERANDO a importância da implantação, progressiva mas rápidamente aperfeiçoada deste sistema para fortalecer o esforço de racionalização e modernização do funcionamento do setor público;
CONSIDERANDO a criação da Comissão de Coordenação do Planejamento e Orçamento (Decreto 63.251-68) e dos Grupos de Acompanhamento do Programa Estratégico de Desenvolvimento (Decreto 63.280-68),
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Acompanhamento da Execução do Programa Estratégico de Desenvolvimento, em caráter global e setorial, na forma das Normas que acompanham o presente Decreto.
Parágrafo único. Será Coordenador do Sistema de Acompanhamento o Presidente da Comissão de Coordenação do Planejamento e Orçamento, criada pelo Decreto 63.251-68.
Art. 2º Para efeito de acompanhamento da implementação da estratégia geral de desenvolvimento e do uso integrado dos instrumentos de ação, os Secretários-Gerais e os Presidentes respectivamente, dos Ministérios civis e das entidades, relacionados nas anexas Normas de Acompanhamento Global, encaminharão relatórios trimestrais até o dia 30 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente ao trimestre vencido no mês anterior.
Art. 3º O sistema de Acompanhamento da Execução nas Áreas Estratégicas compreenderá os aspectos financeiro e físico, através de relatórios trimestrais respectivamente, das Secretarias Gerais de todos os Ministérios civis e dos onze Grupos de Acompanhamento de Programa, consoante as anexas Normas de Acompanhamento da Execução dos Programas nas Áreas Estratégicas.
Art. 4º O primeiro Relatório de Acompanhamento, a ser apresentado pelos Secretários Gerais e Presidentes, respectivamente, dos Ministérios civis e entidades citadas, assim como pelos onze Grupos de Acompanhamento cobrirá a execução financeira e física dos programas no exercício de 1968, e será apresentado até o dia 28 de fevereiro de 1969.
Art. 5º Fica acrescentado aos Grupos de Acompanhamento criados pelo Decreto 63.280-68, um Grupo destinado ao acompanhamento da atuação das Fôrças Armadas nos programas de desenvolvimento econômico e social, constituído de representantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, e de um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 6º O Presidente da Comissão de Coordenação do Planejamento e Orçamento expedirá instruções para o funcionamento eficiente do sistema criado por êste Decreto.
Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Normas para o Sistema de Acompanhamento global do Programa Estratégico de Desenvolvimento
Para efeito de acompanhamento da implementação da estratégia geral de desenvolvimento e do uso integrado dos instrumentos de ação, os Secretários-Gerais dos seguintes Ministérios e os Presidentes dos seguintes órgãos encaminharão relatórios trimestrais até o dia 30 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente à evolução geral da área sob sua responsabilidade, no trimestre vencido no mês anterior (e acumulado no ano, em síntese, quanto aos principais aspectos):
Ministério ou Órgão | Tema do Relatório |
Ministério da Indústria e Comércio (Comissão de Desenvolvimento Industrial). | - Evolução geral da indústria. Coordenação dos Grupos Executivos. |
IBC. IAA | - Café. Açucar. |
Banco Central | - Situação Monetária e de Crédito. Orçamento Monetário. Fundos de Desenvolvimento a seu cargo. - Mercado de Capitais. - Situação Geral do Balanço de Pagamentos. Câmbio. |
Banco do Brasil | - Execução dos Principais Programas (inclusive Fundos de Desenvolvimento). |
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico | - Execução dos Principais Programas (inclusive Fundos de Desenvolvimento). |
Conselho de Comércio Exterior (CONCEX) e Carteira de Comércio Eterior (CACEX) | - Comércio Exterior. |
Ministério das Relações Exteriores | - Comércio Exterior. Acôrdos Internacionais. |
Conselho de Política Aduaneira | - Política de Tarifas. |
Comissão de Programação Financeira | - Execução Orçamentária |
Conselho Interministerial de Preços | - Acompanhamento de Preços. |
Ministério do Trabalho | - Situação de Emprego Execução da Política Salarial em empresas privadas e públicas. |
2. Os relatórios serão enviados simultâneamente ao Presidente da Comissão de Coordenação do Planejamento e Orçamento (Ministro do Planejamento e Coordenação Geral - uma via, e ao Superintendente do IPEA - duas vias). Os relatórios não são para divulgação mas cada Ministério ou órgão poderá, com base nos elementos levantados divulgar os aspectos que lhe parecerem indicados.
Normas para o Sistema de Acompanhamento da Execução dos Programas nas Áreas Estratégicas
I - Acompanhamento Financeiro
As Secretarias-Gerais dos Ministérios Civis enviarão trimestralmente, até o dia 15 dos meses de maio, agôsto, novembro e fevereiro as seguintes informações, relativas aos trimestres vencidos em março, junho, setembro e dezembro no tocante ao Ministério em si e aos seus princípios órgãos subordinados ou vínculados (um jôgo de formulários para cada órgão - Anexo I);
1) Aplicações totais do órgão no trimestre (e acumulado no ano) em despesas correntes e de capital, por programa e subprograma (formulário A; no caso das empresas governamentais não deficitárias será suficiente apresentar as despesas de capital, ou seja, os programas de investimento, físico ou financeiro).
2) Distribuição das aplicações totais no trimestre (e acumulado no ano) por projeto ou atividade, segundo a conceituação do orçamento-programa federal (formulário A-1).
3) Recursos totais utilizados para custeio das aplicações no trimestre (e acumulado no ano), por fontes de recursos (formulários B, B.1, B.2 e B.3); no caso das empresas governamentais não deficitárias será suficiente apresentar os recursos da conta de capital.
4) Aplicações por elementos de despesa no trimestre e acumulado no ano (formulários C.1 e C.2); no caso das emprêsas governamentais não deficitárias, será suficiente apresentar as aplicações da conta do capital (formulário C.2).
2. As informações (sobre o Ministério e cada um de seus principais órgãos vinculados) serão encaminhadas, simultâneamente, ao Presidente da Comissão de Coordenação do Planejamento e Orçamento (Ministro do Planejamento e Coordenação Geral - uma via) e ao seu Secretário Executivo (Secretário Geral do MPCG - três vias).
II - Acompanhamento Físico e Geral
Através dos 11 Grupos de Acompanhamento constituídos pelo Decreto nº 63.280-68 e pelo Art. 5º dêste decreto, serão apresentados relatórios trimestrais, nas datas estabelecidas para o acompanhamento financeiro, cobrindo as atividades dos Ministérios e principais órgãos responsáveis pelas Áreas Estratégicas e Desenvolvimento Regional (Segundo a relação do anexo II).
O objetivo é descrever e avaliar, para conhecimento dos Ministros e do Presidente da República, a execução dos principais programas e projetos nas referidas áreas, sob as diversas éticas (financeira, física, etc). Os relatórios não são para divulgação mas cada Ministério poderá com base nos elementos levantados divulgar os aspectos que lhe parecerem indicados.
2. Os relatórios trimestrais dos Grupos de Acompanhamento, a serem encaminhados em uma via ao Ministro do Planejamento e cinco vias ao Secretário-Geral do MPCG, deverão analisar os seguintes principais aspectos:
a) evolução geral do programa e subprogramas: aplicações globais (acompanhamento financeiro), objetivos físicos e gerais alcançados, novos instrumentos de execução criados, reformulações de política, reorganizações institucionais, principais medidas adotadas, problemas de execução encontrados;
b) evolução dos projetos prioritários: acompanhamento financeiro, físico e geral dos principais projetos, preenchimento de ficha-de-projeto (segundo formulário que melhor se adapte às características do setor).
3. Deliberou-se não propor aqui, formulários de acompanhamento físico para utilização em todas as áreas. A fim de permitir melhor adaptação as pecularidades e necessidades de cada área, os próprios Grupos de Acompanhamento elaboração e proporão seus formulários especificos, a serem utilizados nos relatórios trimestrais.
<<Tabela>>
ANEXO II
MINISTÉRIO E ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELAS ÁREAS ESTRATÉGIGAS
ÁREAS I E II - AGRICULTURA E E ABASTECIMENTO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Principais órgãos subordinados ou vinculados:
IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrárai
INDA - Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário
SUNAB - superintendência Nacional de Abastecimento
COBAL - Companhia Brasileira de Alimentação
CIBRAZEM - Companhia Brasileira de Armazenamento
CFP - Comissão de Financiamento da Produção
SUDEPE - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
IBDF - Insituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
BNCC - Banco Nacional de Credito Cooperativo
ABCAR - Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural
Áreal III - Infra - estrutura
A - Energia Elétrica
Ministério das Minas e Energia Principal Órgão Vinculado:
Ministério das Minas e Energia Brasileiras S.A.
B - Petróleo, Gás Combustível Ministério das Minas e Energia Principais Órgãos Vinculados:
CNP - Conselho Nacional do Petróleo
PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A.:
C - Transportes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Principais Órgãos Vinculados:
CMM - Comissão de Marinha Mercante
DNPVN - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis
DNEF - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
DNER - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem
RFFSA - Rede Ferroviária Federal S.A.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
D - Comunicações
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Principais Órgãos Vinculados:
CONTEL - Conselho Nacional de Telecomunicações
EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Área IV - Contenção ou redução dos custos básicos que se encontram sob controle direto ou indireto do Governo
A - Energia Elétrica (vide Área III, item A)
B - Óleo combustível (vide Área III, item B)
C - Carvão
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Principal Órgão Vinculado:
Comissão Executiva do Plano ao Carvão Nacional
D - Sal
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
Principal Órgão Vinculado:
Comissão Executivo do Sal
E - Enxôfre
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Principal Órgão Vinculado:
PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A.
MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO
F - Cimento Vide Área V
G - Borrahca
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
Principal Órgão Vinculado:
Superintendência da Borracha
Área V - Consolidação das Indústria Básicas
(Mecânica e Elétrica, Siderúrgica, Metais não Ferrosos, Química, Mineração, Construção e Pesquisa de Recursos Minerais)
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
CDI - Comissão de Desenvolvimento Industrial
GEIMEC - Grupo Executivo da Industrial Mecânica
GEINEE - Grupo Executivo da Indústria Elétrica e Eletrônica
GEIMET - Grupo Executivo da Indústria Metalúrgica
GEIGUIN - Grupo Executivo da Indústria Química
GEIMAC - Grupo Executivo da Indústria de Material de Construção Principais Órgãos Vinculados:
CONSIDER - Conselhor Consultivo da Indústria Siderúgica
CSN - Companhia Siderúrgica Nacional
COSIPA Companhia Siderúrgica Paulista
USIMINAS - Usina Siderúrgica de Minas Gerais
Companhia de Ferro e Aço de (ilegível)
Companhia Nacional de Alcalis
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Departamento Nacional de Produção Mineral
Princípais Órgãos Vinculados:
PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A.
PETROQUISA - Petrobrás Química S.A.
Companhia Vale do Rio Doce
Área VII - Aumento da eficiência do Setor Público
Reforma Administrativa
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
ERA - Escritório da Reforma Administrativa
Área VIII - Desenvolvimento Científico e Tecnológico
CNPq - Conselho Nacional de Pesquisas
FUNTEC - Fundo de Desenvolvimento Técnico Científico (do Banco Nacionald e Desenvolvimento Econômico - BNDE)
CNAE - Comissão Nacional de Atividades Especiais
INT - Instituto Nacional de Tecnologia
Área IX - Desenvolvimento Social
A - Educação e Recursos Humanos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
B - Habitação
MINISTÉRIO DO INTERIOR
Principal Órgão Vinculado
BNH - Banco Nacional de Habitação
C - Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
D - Saneamento
MINISTÉRIO DO INTERIOR
Principais Órgão Vinculado:
FFS - Fundo de Financiamento para Saneamento - FIBANK
DNOS - Departamento Nacional de Obras de Saneamento
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FSESP - Funcação Serviço Especial de Saúde Pública
DNERU - Departamento Nacional de Endemias Rurais
Desenvolvimento Regional
MINISTÉRIO DO INTERIOR
Principais Órgãos Vinculados:
SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
BNB - Banco do Nordeste do Brasil
BASA - Banco da Amazônia
ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
MINISTÉRIO DA MARINHA
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.031, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.
Institui o Sistema de Acompanhamento da Execução do Programa Estratégico de Desenvolvimento e dá outras providências.
(Públicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 5-2-1969)
Na página 1.202, 2ª coluna, no Sistema anexo ao Decreto , no item II, no nº 3,
Onde se lê:
3. ...nos relatórios trismetrais.
Leia-se:
3. ...nos relatórios trimestrais.
Na página 1.205, no Anexo II, Área III - Infra-estrutura, 1ª coluna, em seguida às palavras - Ministério das Minas e Energia,
Onde se lê:
Brasileiras S.A.
Leia-se:
Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
Na 2ª coluna, em seguida às palavras EMBRATEL - Emprêsa Brasileira de Telecomunicações,
Onde se lê:
Ára IV - ...
Leia-se:
Área IV - ...
Na 4ª coluna, no Ministério do Interior,
Onde se lê:
Principais Órgãos Vinculados:
FFS - Fundo de Financiamento para Saneamento - FIBANK
DNOS - Departamento Nacional de Obras de Saneamento
Leia-se:
Principais Órgãos Vinculados:
SNH - Fundo de Financiamento para Saneamento - FISANE
DNOS - Departamento Nacional de Obras de Saneamento