DECRETO Nº 64.037, DE 29 DE JANEIRO DE 1969.
Retifica o enquadramento do pessoal do antigo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 51.629, de 19 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, e considerando o que consta do Processo nº 10.040-63, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça (ex-Ministério da Justiça e Negócios Interiores), aprovado pelo Decreto nº51.629, de 19 de dezembro de 1962, nas partes referentes às séries de classes de Impressor, A-407, Tipógrafo, A-408, Copeiro, A-504, Eletricista Operador, A-803, Artífice de Aparelhos de Telecomunicações, A-804, Lubrificador, A-1602, Serralheiro, A-1705, Soldador, A-1706, Fundidor, A-1707, Zelador, GL-101, Cinetécnico, P.501, Mestre de Obras, P.1202, Agrimensor, P.1203, Auxiliar de Estatístico, P1601, Auxiliar de Enfermagem, P.1702, Veterinário, TC.1001, e à classe de Estatístico, TC-0401, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. As alterações a que se refere este artigo vigoram a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780 de 1960).
Art. 2º O órgão de pessoal compete apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo 1º, correndo a despesa com a execução dêste Decreto a conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no D.O. de 7 de fevereiro de 1969.