DECRETO Nº 64.038, DE 30 DE JANEIRO DE 1969.

Dispõe sôbre o ano letivo de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º O ano letivo de 1969 iniciar-se-á, uniformemente, a 3 de março, em todos os sistemas e graus de ensino do País.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino, autorizados a funcionar após a data da vigência dêste Decreto, deverão ter o início do ano letivo fixado nos respectivos atos de autorização.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor à data da sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra