DECRETO Nº 64.045, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.

Concede autorização aos navios alemães "Meteor" e "Planet" para operarem em águas brasileiras, efetuando as pesquisas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e de acordo com o disposto pelo Decreto 63.164, de 26 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização aos navios "Meteor" e "Planet", da Alemanha Ocidental, para operarem em águas brasileiras, no período compreendido entre 20 de fevereiro a 20 de abril de 1969, em trabalhos de pesquisa científica relacionados com a Operação Atlântica 1969.

Art. 2º A autorização de que trata êste decreto compreende pesquisa nos campos da meteorologia, física ionosférica, geomagnetismo e oceanografia na área da ilha de Fernando de Noronha e dos rochedos de São Pedro e São Paulo e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto 63.164, de 26 de agôsto de 1968.

Art. 3 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald