DECRETO Nº 64.051, DE 31 DE JANEIRO DE 1969.

Inclui nas disposições do Decreto número 55.090, de 28.11.1964, o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Construção e tendo em vista o que consta do Processo DASP-4.938-68,

decreta:

Art. 1º Fica incluído nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro e 1964, classificado na Categoria A, com o máximo de 8 (oito) sessões ordinárias mensais, o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra