DECRETO Nº 64.108, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969.
Declara sem efeito o Decreto nº 17.432 de 27 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 6.863-43,
decreta:
Artigo Único. É declarado sem feito o Decreto nº dezessete mil quatrocentos e trinta e dois (17.432) de vinte e sete (27) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que autorizou o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Souza a lavrar jazida de argila refratária a associados, no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 13 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Dias Leite Júnior