DECRETO Nº 64.128, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, da Ilha do Manguinho, constituída de terreno de marinha, com a área aproximada de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) situada na Baia de Guanabara, entre as ilhas Redonda e Comprida tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 65.375, de 1963.

Art. 2º Destina-se a ilha a que se refere o artigo anterior à instalação, dentro do prazo de 2 (dois) anos, de um pôsto de observação de correntes marítimas e de contrôle de poluição das águas da Baia de Guanabara, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada à ilha, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 20 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto