DECRETO Nº 64.130, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969.
Prorroga por 180 dias o prazo previsto no Plano de Operações do Programa de Pesquisas e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 60.401, de 11 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 dias, o prazo de duração previsto no Plano de Operações do Programa de Pesquisas e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 60.401, de 11 de março de 1967.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira