DECRETO Nº 64.166, DE 6 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza a transferências de área.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 56 do Estatuto aprovado pelo Decreto número 50.580, de 12 de maio de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Santa Catarina autorizada a transferir por cessão ao Govêrno do Estado de Santa Catarina, área de terras com 24.000m2 (vinte e quatro mil metros quadrados), aproximadamente, localizada no Conjunto Universitário da Trindade no Município de Florianópolis limitando com terras do Avaí F.C., para nela ser construído o Estádio de Florianópolis.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será delimitada e terá suas confrontações devidamente especificadas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da referida Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º A transferências de que se trata será condicionada ao seguinte:

a) que o projeto arquitetônico do Estádio se integre no Plano do Conjunto Universitário da Trindade, devendo sôbre o mesmo projeto manifestar-se à Universidade por intermédio do seus órgãos técnicos;

b) que o Estádio seja utilizado pelos Universitários;

c) que a Universidade indique um dos integrantes do órgão de direção do Estádio;

d) que as obras de construção do Estádio sejam iniciadas dentro de um ano, sob pena de ficar sem efeito a transferência.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra