DECRETO Nº 64.176, DE 7 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza a cessão da área de terra que menciona, à Função Dr. Breno de Noronha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
CONSIDERANDO ser da conveniência da União ceder sob regime do Decreto-lei número 9.760, de 1946, à Fundação Dr. Breno de Noronha, uma área de terras do mínimo da União, acrescida das construções e instalações que as guarnecem,
CONSIDERANDO que a Fundação Dr. Breno de Noronha, instalará na área e prédio cedidos, uma Escola de Eletrônica do nível médio e superior,
DECRETA:
Art. 1º A União cede, sob condições, à Fundação Dr. Breno de Noronha, uma área de terras situada no município de Ipauçu, no Estado de São Paulo, com 17.220,17 m², acrescida do prédio onde funcionou a Usina de Preparo de Café, bem como as instalações que o guarnecem.
Art. 2º A área cedida tem as seguintes características e confrontações: gleba constituída de dois lotes, com o primeiro de 576m 5, acrescido de uma construção rural, destinada a industrialização de café, confrontando-se ao norte com a Estrada de Ferro Sorocabana ao sul e à leste com terras de Joaquim Francisco Gomes e sua mulher, ou sucessores, e a oeste, com a Rua João Pessoa, com a qual faz frente.
Art. 3º O objetivo da cessão será a utilização pela Fundação Dr. Breno de Noronha, para ali ser instalada uma Escola de Eletrônica de nível médio e superior.
Art. 4º A sessão será formalizada através de contrato perante a Delegacia do Serviço de Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, no Estado de São Paulo e, tornar-se a nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.
Parágrafo único. Do termo de cessão que valerá como escritura pública, contarão os elementos necessários à sua transcrição no registro geral de imóveis.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira