DECRETO Nº 64.181, DE 7 DE MARÇO DE 1969.

Autoriza a aplicação das dotações orçamentárias do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, ambos do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea a do Parágrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 63.951, de 31 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º A dotação orçamentária 5.12.06 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, terá sua aplicação realizada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão