DECRETO Nº 64.183, DE 10 DE MARÇO DE 1969.
Renovação de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem de faixa de terreno situada no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da faixa de domínio fixada no projeto da rodovia BR-262, trecho Vitória Realeza, subtrecho Jabaeté - Paquiá, compreendida, entre as estacas 528 a 3.355 - 6.318 a 0 (zero), necessária à implantação da citada rodovia, cujos desenhos se encontram arquivados na Divisão de Estudos de Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgência na desapropriação, para efeito de requerer a imissão provisória na posse da área indicada no artigo 1º.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza