DECRETO Nº 64.254, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Torna sem efeito a autorização conferida pelo Decreto 11.539, de 8 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.577-40,

decreta:

Artigo Único. Fica sem efeito o Decreto onze mil quinhentos e trinta e nove (11.539), de oito (8) de fevereiro, de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a lavrar jazida de carvão mineral no município de São Jerônimo Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior