DECRETO Nº 64.265, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Declara sem efeito o Decreto número 55.352, de 31 de dezembro de 1964, retificado pelo Decreto número 57.344, de 25 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.725-58,

DECRETA:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e dois (55.352), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), retificado pelo Decreto número cinqüenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro (57.344), de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que autorizou a Sociedade Brasileira de Mineração Fama Ltda, a lavrar amianto no município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior