DECRETO Nº 64.269, DE 21 DE MARÇO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 62.621, de 29 de abril de 1968.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º de Decreto nº 62.621, de 29 de abril de 1968, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Companhia de Mineração Rio Acima a concessão para lavras linhito em terrenos de sua propriedade nos imóveis Fazendas Gandarela e Mato Grosso distrito de Concessão do Rio Acima município de Santa Bárbara Estado de Minas Gerais, numa área de novecentos hectares (900 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e setenta e seis metros (1.076 m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (69º 59' NW); do entroncamento das estradas que ligam as sedes das Fazendas Mato Grosso e Gandarela à cidade de Rio Acima, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: dois mil metros (2.000 m) e rumo este (E) verdadeiro, quatro mil e quinhentos metros (4.500 m), e rumo sul (S), verdadeiro.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C do Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1969; 148 da Independência de 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior