DECRETO Nº 64.288, DE 31 DE MARÇO DE 1969.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra situada no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, necessária à construção do Pôrto de Foz do Iguaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 686.000 (seiscentos e oitenta e seis mil) metros quadrados, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, situado na confluência dos rios Paraná e Iguaçu, definida, nos seus limites, no desenho IG-3004, da Sétima Diretoria Regional do DNPVN, que com êste baixa, de propriedade das firmas madeireiras AMAMBAHY S.A. e CARLOS SBARAINI S.A.
Art. 2º Fica autorizado o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN - a promover, na forma da legislação vigente, com os recursos que dispuser, a desapropriação da referida área, por partes ou de uma única vez, na medida em que julgar necessário para a construção e expansão do pôrto de Foz do Iguaçu.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é consignada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Mário David Andreazza