DECRETO Nº 64.330, DE 9 DE ABRIL DE 1969.

Rescinde cessão e autoriza o Ministério da Fazenda a utilizar imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica rescindida a cessão feita à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com base no Decreto número 42.118, de 20 de agôsto de 1957, de terreno situado na Estrada do Galeão, Ilha do Governador, no Estado da Guanabara, destinado à Instalação da Agência Salgado Filho e autorizado o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, a utilizar em seus serviços o prédio nele construído.

Parágrafo único. A utilização, que será imediata, far-se-á sem prejuízo do pagamento do preço das benfeitorias realizadas pela cessionária, a ser fixado posteriormente, mediante avaliação regular realizada pelos órgãos interessados.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto