Decreto Nº 64.331, DE 9 DE ABRIL DE 1969.

Aprova incorporação de emprêsa de energia elétrica no Estado da Bahia e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, combinado com o artigo 61 § 5º do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a incorporação da Centrais Elétricas do Rio das Contas S.A., pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, com sede no Estado da Bahia, procedida na Assembléia Geral Extraordinária de 19 de julho de 1968, dessa Sociedade , ficando, outrossim, aprovadas as conseqüentes modificações estatutárias previstas na Assembléia Geral Extraordinária de 15 de fevereiro de 1968, inclusive a elevação do capital social da emprêsa para NCr$ 74.398.732,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros novos);

Art. 2º Ficam transferidos para Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia todos os direitos de exploração de serviços públicos de energia elétrica de que era titular a emprêsa incorporada, bem como o acervo vinculado a tais serviços;

Parágrafo Único. O valor atribuído aos bens e instalações transferidos não é reconhecido como investimento a remunerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia;

Art. 3º A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, a descrição completa das instalações operadas pela emprêsa, indicando as características técnicas principais acompanhada da relação das localidades servidas, por distritos e municípios;

Art. 4º O Ministro das Minas e Energia, através de Portaria, discriminará os direitos de exploração transferidos pelo presente Decreto, fixando a zona de concessão da emprêsa incorporadora e consolidando o seu regime jurídico no que tange às concessões e autorizações para serviços públicos de energia elétrica.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

 

RETIFICAÇÃO

Decreto Nº 64.331, DE 9 DE ABRIL DE 1969.

Aprova incorporação de emprêsa de energia elétrica no Estado da Bahia e da outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14 de abril de 1969)

Na página 3.117, no preâmbulo,

Onde se lê:

... da Costituição ...

Leia-se:

... da Constituição ...