Decreto nº 64.360, de 17 de abril de 1969.
Atualiza as Taxas de Serviços Federais, a serem recolhidas pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 254, de 28-2-67,
decreta:
Art. 1º Os novos valores de Taxas de Serviços Federais, a serem recolhidas pelo Departamento Nacional da Propriedades Industrial, feitas as correspondentes atualizações, de conformidade com o art. 171, do Decreto-lei nº 254, de 28-2-1967, serão os seguintes:
I - PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO
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| NCr$ |
1 | - Depósito de pedido de privilégio de patentes de invenção, de desenho ou modêlo industrial: |
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| a) até cinco pontos característicos ................................................................ b) por ponto característico que exceder de cinco, mais ................................ | 75,00 7,50 |
2 | - Busca de patente ........................................................................................ | 7,50 |
3 | - Taxa suplementar pela alteração de relatório ou de desenho, quando não fôr exigido pelo DNPI .................................................................................... | 15,00 |
4 | - Taxa suplementar pela apresentação, quando posterior ao depósito do pedido de registro de patente de invenção, de desenho ou de modêlo industrial, do certificado do país de origem ................................................... | 15,00 |
5 | - Pedido de restauração de processo de patente de invenção, de desenho ou de modêlo industrial ................................................................................. | 30,00 |
6 | - Expedição de carta-patente de privilégio de invenção, de desenho ou modêlo industrial ........................................................................................... | 75,00 |
7 | - Taxa de período de patente de invenção de desenho ou de modêlo industrial ........................................................................................................ | 75,00 |
8 | - Pedido de prorrogação do prazo de vigência de patente de invenção, de desenho ou de modêlo industrial .................................................................. | 120,00 |
9 | - Pedido de garantia de prioridade ............................................................... | 15,00 |
10 | - Pedido de cancelamento de garantia de prioridade .................................... | 7,50 |
11 | - Anotação de qualquer contrato de licença para uso de exploração de patente .......................................................................................................... | 15,00 |
12 | - Pedido para concessão de licença obrigatório ........................................... | 30,00 |
13 | - Pedido de caducidade de patente ............................................................... | 30,00 |
14 | - Pedido de registro de recompensa industrial ............................................ | 15,00 |
II - MARCAS E SEMELHANTES
15 | - Depósito de qualquer pedido de registro de marcas, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão ou sinal de propaganda ..... | 45,00 |
16 | - Busca sôbre a existência de marcas, nomes de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão ou sinal de propaganda.................... | 15,00 |
17 | - Taxa suplementar por classe nos depósitos de pedidos de registro de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão de propaganda que excederem de três classes ........................................... | 15,00 |
18 | - Expedição de certificado de registro ........................................................... | 45,00 |
19 | Pedido de prorrogação do prazo de registro de marca, nome de emprêsa, título de estabelecimento, insígnia e expressão ou sinal de propaganda: |
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| a) quando apresentando dentro de seis meses antes do término do prazo de vigência do registro................................................................................... b) quando apresentado dentro de três meses depois de vencido o prazo de vigência do registro................................................................................... | 30,00 45,00 |
20 | - Anotação de qualquer contrato de licença para uso ou exploração de marca, insígnia e expressão ou sinal de propaganda ................................... | 15,00 |
21 | - Pedido de caducidade de registro ............................................................... | 30,00 |
III - DIVERSOS
22 | - Interposição de oposição, impugnação, adiantamento, recurso e réplica .. | 30,00 |
23 | - Anotação de cessão de transferência ou de alteração de nome do titular de patente, marca, título, insígnia e expressão ou sinal de propaganda ...... | 15,00 |
24 | - Certidão de têrmo de depósito de pedido de patente de invenção, marca ou semelhantes ............................................................................................. | 3,00 |
25 | - Certidão não especificada por fôlha ............................................................ | 1,50 |
26 | - Cópia do livro ou documento, autenticada, por fôlha ................................. | 2,50 |
27 | - Pedido de arquivamento de procuração ..................................................... | 7,50 |
28 | - Inscrição em prova de habilitação para agente da Propriedade Industrial . | 75,00 |
29 | - Admissão como preposto de Agente de Propriedade Industrial ................. | 75,00 |
30 | - Recurso ao Conselho de Recursos da Propriedade Industrial ................... | 75,00 |
1 | - Recurso Extraordinário ao Ministro da Indústria e do Comércio ................. | 150,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 29 de maio de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 64.360, de 17 de abril de 1969.
Atualiza as Taxas de Serviços Federais, a serem recolhidas pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de abril de 1969).
Na página 3.379, no artigo 1º,
Onde se lê:
... do Decreto-lei nº 264, de ...
Leia-se:
... do Decreto-lei nº 254, de ...