Decreto Nº 64.399, DE 24 DE ABRIL DE 1969.
Concede autorização à Companhia "Penrod Drilling Company" para operação em águas brasileiras dos básicos especializados "Hippo" e "Penrod Rig 59", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta no processo número 433, de 1969, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana "Penrod Drilling Company", para operar em águas brasileiras, com os barcos especializados "Penrod Rig 59" e "Hippo", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.
Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
RETIFICAÇÃO
Decreto Nº 64.399, DE 24 DE ABRIL DE 1969.
Concede autorização à Companhia "Penrod Drilling Company" para operação em águas brasileiras dos básicos especializados "Hippo" e "Penrod Rig 59", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 25 de abril de 1969),
Na página 3.540, 1ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
... dos básicos especializados ...
Leia-se:
... dos barcos especializados ...