DECRETO Nº 64.409, DE 25 DE ABRIL DE 1969.

Restaura a vigência do artigo 20 do Regulamento do Fundo Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica restaurada a vigência do artigo 20 do Regulamento do Fundo Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 41.148 de 13 de março de 1957.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello