DECRETO Nº 64.463, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

 

 

 

DIRETOR-GERAL (DGN - 01) Diretor-Geral de Navegação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE (DGN - 02)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA (DGN - 03)

 

DIV. DE SERV. GERAIS (DVN - 04)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO

 

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

CAPÍTULO I

 

 

Dos fins

Art. 1º A Diretoria-Geral de Navegação (DGN), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo lhe baixar diretivas e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação das atividades, das Diretorias Especializadas Subordinadas.

Art. 2º Caba à Diretoria-Geral de Navegação:

I - Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes aos serviços e assuntos relativos aos portos e costas, de navegação, de ciências geofísicas e de sinalização náutica; e

III - Determinar, aprovar e implementar os estudos dos assuntos relativos à Marinha Mercante e às demais Organizações e atividades de exploração e utilização dos elementos marítimos, no que afetar à Segurança Nacional.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A DGN dirigida por um Diretor-Geral (DGN-01), é constituída do Gabinete (DGN-2), da Secretaria (DGN-3) e da Divisão de Serviços Gerais (DGN-4).

Parágrafo único. O Diretor-Geral de Navegação é subordinado ao Ministro da Marinha.

Art. 4º São subordinadas à DGN a Diretoria de Hidrografia e Navegação e a Diretoria de Portos e Costas.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º a DGN dispõe do seguinte pessoal:

I - Um Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo de Armada - Diretor-Geral;

II - Um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo de Armada - Chefe do Gabinete;

III - Um Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo de Armada - Assistente;

IV - um Capitão-Tenete, da ativa, do Corpo de Armada - Ajudante de Ordens;

V - Oficial dos Diversos Corpos e Quadros e Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VI - Funcionários Civis dos Quadros de Pessoal do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva.

Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria-Geral de Navegação preverá as suas funções gratificadas a fim de serem criadas conforme o disposto na legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 8º dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor-Geral de Navegação submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno para a DGN.

Art. 9º Diretor-Geral de Navegação fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1969.

Augusto Humann Rademaker Grünewald

Ministro da Marinha

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.463, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 9 de maio de 1969)

Na página 3.932, 2ª coluna, no Regulamento anexo ao Decreto, no artigo 6º,

Onde se lê:

... conforme dispõe na legislação ...

Leia-se:

... conforme o disposto na legislação ...