DECRETO Nº 64.463, DE 5 DE MAIO DE 1969.
Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
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| DIRETOR-GERAL (DGN - 01) Diretor-Geral de Navegação |
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| GABINETE (DGN - 02) |
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SECRETARIA (DGN - 03) |
| DIV. DE SERV. GERAIS (DVN - 04) |
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| DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO |
| DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS | |||||||
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
CAPÍTULO I
Dos fins
Art. 1º A Diretoria-Geral de Navegação (DGN), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo lhe baixar diretivas e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação das atividades, das Diretorias Especializadas Subordinadas.
Art. 2º Caba à Diretoria-Geral de Navegação:
I - Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II - Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes aos serviços e assuntos relativos aos portos e costas, de navegação, de ciências geofísicas e de sinalização náutica; e
III - Determinar, aprovar e implementar os estudos dos assuntos relativos à Marinha Mercante e às demais Organizações e atividades de exploração e utilização dos elementos marítimos, no que afetar à Segurança Nacional.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º A DGN dirigida por um Diretor-Geral (DGN-01), é constituída do Gabinete (DGN-2), da Secretaria (DGN-3) e da Divisão de Serviços Gerais (DGN-4).
Parágrafo único. O Diretor-Geral de Navegação é subordinado ao Ministro da Marinha.
Art. 4º São subordinadas à DGN a Diretoria de Hidrografia e Navegação e a Diretoria de Portos e Costas.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º a DGN dispõe do seguinte pessoal:
I - Um Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo de Armada - Diretor-Geral;
II - Um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo de Armada - Chefe do Gabinete;
III - Um Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo de Armada - Assistente;
IV - um Capitão-Tenete, da ativa, do Corpo de Armada - Ajudante de Ordens;
V - Oficial dos Diversos Corpos e Quadros e Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VI - Funcionários Civis dos Quadros de Pessoal do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva.
Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Regimento Interno da Diretoria-Geral de Navegação preverá as suas funções gratificadas a fim de serem criadas conforme o disposto na legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 8º dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor-Geral de Navegação submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno para a DGN.
Art. 9º Diretor-Geral de Navegação fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1969.
Augusto Humann Rademaker Grünewald
Ministro da Marinha
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.463, DE 5 DE MAIO DE 1969.
Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Navegação.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 9 de maio de 1969)
Na página 3.932, 2ª coluna, no Regulamento anexo ao Decreto, no artigo 6º,
Onde se lê:
... conforme dispõe na legislação ...
Leia-se:
... conforme o disposto na legislação ...