DECRETO Nº 64.472, DE 7 DE MAIO DE 1969.
Desdobra em incisos as posições 37.01 a 37.02, da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, e altera alíquotas do impôsto sôbre produtos industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Na tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, substituam-se pelos seguintes os textos das Posições abaixo especificadas desdobradas em incisos sujeitos os produtos às alíquotas indicadas:
Posição 37-01 - Chapas fotográficas e películas planas, sensibilizadas, não impressionadas, de qualquer matéria, exceto papel cartolina ou tecido:
1 - de emprêgo exclusivo em radiografia - 5%.
2 - outras - 18%.
Posição 37.2 - Películas sensibilizadas, não impressionadas, perfuradas ou não, em rolos ou tiras:
1 - de emprêgo exclusivo em radiografia - N/T.
2 - outras - 18%
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
DECRETO Nº 64.472, DE 7 DE MAIO DE 1969.
Desdobra em incisos as posições 37.01 a 37.02, da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, e altera alíquotas do impôsto sôbre produtos industrializados.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 7 de maio de 1969)
Na página 3.818, 4ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
Art. 1º ... especificadas desdobradas em ...
Posição 37-01 - .........................................................................................................................
1 - de emprego exclusivo em radiografia - 5%
Leia-se:
Art. 1º ... especificadas, desdobrados em ...
Posição 37-01 - ..........................................................................................................................
1 - de emprego exclusivo em radiografia ..... N/T.