DECRETO Nº 64.472, DE 7 DE MAIO DE 1969.

Desdobra em incisos as posições 37.01 a 37.02, da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, e altera alíquotas do impôsto sôbre produtos industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Na tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, substituam-se pelos seguintes os textos das Posições abaixo especificadas desdobradas em incisos sujeitos os produtos às alíquotas indicadas:

Posição 37-01 - Chapas fotográficas e películas planas, sensibilizadas, não impressionadas, de qualquer  matéria, exceto papel cartolina ou tecido:

1 - de emprêgo exclusivo em radiografia - 5%.

2 - outras - 18%.

Posição 37.2 - Películas sensibilizadas, não impressionadas, perfuradas ou não, em rolos ou tiras:

1 - de emprêgo exclusivo em radiografia - N/T.

2 - outras - 18%

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

 

DECRETO Nº 64.472, DE 7 DE MAIO DE 1969.

Desdobra em incisos as posições 37.01 a 37.02, da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, e altera alíquotas do impôsto sôbre produtos industrializados.

 

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 7 de maio de 1969)

Na página 3.818, 4ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

Art. 1º ... especificadas desdobradas em ...

Posição 37-01 - .........................................................................................................................

1 - de emprego exclusivo em radiografia - 5%

Leia-se:

Art. 1º  ... especificadas, desdobrados em ...

Posição 37-01 - ..........................................................................................................................

1 - de emprego exclusivo em radiografia ..... N/T.