DECRETO Nº 64.485, DE 9 DE MAIO DE 1969.

Declara do intêresse social, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Cruz Alta e Santa Bárbara do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, e de conformidade com o disposto no § 1º do artigo 157 da Constituição, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Institucional nº 9, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social para fins de desapropriação, nos têrmos dos artigos 18, letras "a" e "b" e 20, incisos I e V, da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis:

a) "Boa Vista, situado no 5º Distrito do Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta, sob os números 7.788 e 7.809, no Livro 3-F as Fls. 109 e 114, respectivamente, com área total de 9.744,37 hectares, de propriedade de Marcial Gonçalves Terra e Balbino de Abreu Terra, herdeiros e sucessores de Brasilina de Abreu Terra, com suas benfeitorias e confrontando: ao norte com campos de sucessão de Juvenal Dias da Costa, tendo por divisa uma vertente que vai desaguar no Gaí e ainda com a sucessão de Henrique Thomaz de Moura Ramos; a leste com a Viúva de Juvenal Dias da Costa pelo rio Gaí e com campos de sucessão de Ernesto Beck pelo arroio denominado Taipa; ao sul com os campos de sucessão de Ernesto Beck e José Antunes Ribas, pelo mesmo arroio Taipa e seu afluente; a oeste com campos de José Antunes Ribas até encontrar novamente a divisa da sucessão de Juvenal Dias da Costa;

b) Colorados antiga fazenda da Palma no 5º Distrito do Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, Registrado em 27 de novembro de 1943 sob o nº 13.275, no Livro 3-K as fls. 164 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruz Alta com área de 3.384, hectares de propriedade de Luiza Di Primio Beck, havido de sua meação no inventário de Oswaldo F. Beck com suas benfeitorias e confrontando: por um lado pelo rio Ingaí até a barra de um lajeado que divide com campos de Noé Rosa; por êste lajeado acima sempre dividindo com Noé Rosa até encontrar um outro lado lajeado pelo qual vai ter num banhado dividindo com campos de descendentes de Felisbino Beck; por êste banhado e depois por um aramado em linha reta, continua, dividindo com os campos de descendentes de Felisbino Beck até um lajeado que, servindo de divisa com a Fazenda Boa Vista vai desaguar no rio Ingaí no ponto de partida;

c) Itaíba ou Serafim ou Veríssimo no 1º Distrito do Município de Santa Bárbara do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta em 23 de outubro de 1963 sob os números 38.082, 38.083 e 38.084 respectivamente no Livro 3-AD, as fls. 223, com área total de 3.310,56 hectares de propriedade de Adriana Pereira Veríssimo, Milton Vieira da Costa, Carlos Alberto Veríssimo da Fonseca, com suas Benfeitorias e confrontando: ao norte, com terras de propriedade de Adriana Pereira Veríssimo ao leste por uma linha dágua e campos de lajeado que são ou foram da sucessão de Antônio Manoel da Rocha; pelo rio Pinheirinho e com terras que são ou foram de Pedro Nunes Corrêa; e, ao oeste com a antiga estrada dos Valos e Santa Bárbara do Sul.

Art. 2º Para fins do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, 31 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 3º O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA fica autorizado a dar execução a êste Decreto promovendo as medidas amigáveis ou judiciais necessárias, e incorporado ao seu patrimônio o imóvel desapropriado, a fim de dar-lhe destinação social nos têrmos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.485, DE 9 DE MAIO DE 1969.

Declara do interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Cruz Alta e Santa Bárbara do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 9 de maio de 1969).

Na página 3.933, 1ª coluna, na alínea b do artigo 1º,

Onde se lê:

... do Livro 3 K ...

Leia-se:

... no Livro 3 K ...

 

Na 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

... Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho ...

Leia-se:

... Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho ...