DECRETO Nº 64.494, DE 13 DE MAIO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no município de Horizonte, Estado do Ceará, necessária à construção da estrada de acesso à estação repetidora de microondas de Nacional de Telecomunicações, Horizonte; integrante do Sistema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação com fundamento na letra "h" , do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de 12.400,00m2, localizada no Município de Horizonte, Estado do Ceará, para a construção da estrada de acesso à estação repetidora de microondas de Horizonte, assim caracterizada: 1.550 metros de comprimento por 8 metros de largura, iniciando-se no Km 894 da rodovia BR-116 (Fortaleza - Natal) Km 0 (zero) em Fortaleza, sendo a extensão de 1.550 metros medida ao longo da cerca divisória existente entre a propriedade de Bonaparte de São Domingos Pinheiro Maia - "Fazenda Horizonte" e de outros, até atingir a divisa das terras de Raymundo Matias dos Santos. A área acima descrita é de propriedade de Bonaparte de São Domingos Pinheiro Maia.

Art. 2º Fica autorizada a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a promover na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação da referida área de terra.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva

Carlos F. de Simas