DECRETO Nº 64.508, DE 14 DE MAIO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 17.164 de 16 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 5611-41,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezessete mil cento e sessenta e quatro (número 17.164) de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e quarenta quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro Paulo Caldeira Brant o direito de lavrar mica em terrenos situados nos lugares denominados Floresta e Felipa, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81 da República

A. costa e silva

Antônio Dias Leite Júnior