DECRETO Nº 64.517, DE 15 DE MAio DE 1969.

Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A alínea "f" do artigo 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"f) no deslocamento entre a sua residência  e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker

Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello