DECRETO Nº 64.537, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 54.949, de 6 de novembro de 1964, que autorizou aceitação de doação de imóvel à União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 405.321-62, do Ministério da Fazenda,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 54.949, de 6 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Bom Sucesso, no Estado de Minas Gerais, que fazer a União Federal do terreno com área de 310.3695m2 (trezentos e dez metros e três mil seiscentos e noventa e cinco centímetros quadrados), situado na Rua Doutor Herculano Castanheira, esquina da Avenida Prefeito Bento Mendes Castanheira, na cidade de Bom Sucesso, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 405.321 de 1962".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Carlos F. de Simas
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.537, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 54.949, de 6 de novembro de 1964, que autorizou aceitação de doação de imóvel à União.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 21 de maior de 1969).
Na página nº 4.317, 4ª coluna, nas assinaturas dos Exmºs Srs. Ministros
Onde se lê:
Mário David Andreazza
Leia-se:
Carlos F. de Simas