DECRETO Nº 64.539, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Estadual nº 1.095, de 8 de junho de 1954, o Estado de Minas Gerais quer fazer à União Federal do terreno com a área de 85,80m² (oitocentos e cinqüenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), situado na Rua Coronel João de Barros, esquina da Rua Monsenhor João Pedro, na Cidade de Passos, naquele Estado de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 107.111, de 1967.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à Agência Postal-Telegráfica já construída no local.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.Costa E Silva
Antônio Delfim Netto
Carlos F. de Simas