DECRETO Nº 64.545, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 591, de 19 de maio de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil de cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.01.00 | -Supremo Tribunal Federal |
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01.06.02.2.001 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | - Despesas de exercícios anteriores...................................................... | 30.000 00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos Subanexo 4.01.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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01.06.02.1.001 | - Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas..................................................................................... | 30.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.545, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de maio de 1969).
Na página 4.267, 2ª coluna no preâmbulo,
Onde se lê:
... artigo 8º, item II, ...
Leia-se:
... artigo 83, item II, ...