DECRETO Nº 64.545, DE 19 DE MAIO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial  de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 591, de 19 de maio de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário  em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil de cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.01.00

-Supremo Tribunal Federal

 

01.06.02.2.001

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de exercícios anteriores......................................................

30.000 00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos Subanexo 4.01.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

01.06.02.1.001

- Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.....................................................................................

30.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.545, DE 19 DE MAIO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial  de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de maio de 1969).

Na página 4.267, 2ª coluna no preâmbulo,

Onde se lê:

... artigo 8º, item II, ...

Leia-se:

... artigo 83, item II, ...